CARTA AO PALOCCI
por
SócratesA proposta de criação de uma loteria para contornar o problema financeiro que assola os clubes é criativa. Contudo (...), refinanciamento sem contrapartida é um prêmio aos irresponsáveis
Sócrates
Todos nós que lutamos pela moralização do esporte brasileiro estamos preocupados com o teor de medida provisória que deverá oferecer aos clubes nacionais a possibilidade de contornar a grave crise financeira em que se encontram – fruto de administrações perniciosas e muitas vezes criminosas. Por isso o instituto “Gol Brasil”, do qual faço parte, encaminhou ao ministro Antônio Palocci uma carta de sugestões – assinada por sua diretoria e conselheiros – que contém aquilo que acredito seja o mínimo a ser considerado pelo texto da medida provisória. Por isso, transcrevo-a na íntegra neste espaço: Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda Antônio Palocci FilhoSegundo anunciado pelo Ministério do Esporte e reiteradamente noticiado nos principais veículos de comunicação do País, o Governo Federal está na iminência de, por meio de medida provisória, instituir novo programa de recuperação fiscal dos clubes de futebol profissional (Timemania). Na qualidade de representantes do Instituto Gol Brasil, encaminhamos a Vossa Excelência a presente mensagem com a finalidade de submeter-lhe as seguintes considerações:1. No dia 15 de maio de 2003, o presidente da República sancionou a Lei n° 10.672, conhecida como Lei de Moralização do Esporte. Seu cerne reside (a) na imposição de regime de transparência das entidades de desporto profissional, mediante a publicação anual de suas demonstrações financeiras, e, sobretudo, (b) na instituição de sistemática legal voltada a induzir e estimular tais entidades a adotar forma empresarial, a exemplo dos países mais avançados em relação à organização do desporto profissional. 2. Em solenidade ocorrida naquele dia, asseverou o presidente da República que o Estatuto de Defesa do Torcedor juntamente com esta Lei podem começar um processo de moralização, com o qual muitos que estão presentes aqui sonharam a vida inteira. E, ao final, arrematou: Agora, é importante ter em conta que no Brasil há lei que pega e lei que não pega. Para ela pegar, é preciso que as pessoas responsáveis deste país comecem a falar e a alertar, sempre que possível, sobre essa lei.3. A pesquisa Ibope/Lance! realizada no mês de outubro de 2004 revelou que a população brasileira, em sua maioria, vê significativo avanço na organização do futebol brasileiro e na moralização de sua gestão. Trata-se, evidentemente, de efeito decorrente da assimilação da nova legislação pela sociedade.4. A proposta de criação de uma loteria (Timemania) para contornar o grave problema financeiro que assola os clubes brasileiros mostra-se criativa e inteligente. Contudo, é essencial condicionar a adesão ao programa de recuperação fiscal à transformação de seus departamentos profissionais em empresas. Repassar recursos para uma estrutura administrativa que já se mostrou falida configura verdadeiro desperdício e desrespeito às finanças públicas. Novas dívidas não tardarão a surgir, sobretudo em face da irresponsabilidade inerente ao modelo administrativo mantido pelos clubes. Refinanciamento sem contrapartida administrativa é um prêmio aos irresponsáveis. 5. O modelo administrativo dessas entidades revela forte tendência ao acúmulo de dívidas e à irresponsabilidade de seus dirigentes. Assumem o risco de desempenhar típica atividade empresarial sob o formato de associações civis sem fins lucrativos. Não é sem razão que o art. 27, § 11, da Lei nº 9.615/98 (segundo a redação da Lei nº 10.672/2003) qualifica tais entidades como sociedades em comum. Irregulares, portanto. 6. Não exigir modificações na gestão dessas entidades resultará meramente em eximir os maus administradores de suas responsabilidades em face das dívidas contraídas. A manutenção do velho modelo de administração e dos dirigentes que o sustentam se encarregará, em pouco tempo, de gerar novos débitos e excluir clubes importantes do programa (Timemania), retornando à caótica situação de hoje.7. Em face do exposto, propomos, a título de colaboração, que a adesão ao programa de refinanciamento (Timemania) esteja condicionada (a) à transformação dos departamentos profissionais dos clubes de futebol em empresa e (b) a que os dirigentes à frente de tais entidades não sejam os que respondiam por sua administração à época do endividamento.Pensamos que, com essas medidas, estar-se-á conferindo garantias importantes ao adequado uso do dinheiro público e, ao mesmo tempo, introduzindo medidas de incentivo à modernização do futebol brasileiro. www.socrates.esp.com
SócratesTodos nós que lutamos pela moralização do esporte brasileiro estamos preocupados com o teor de medida provisória que deverá oferecer aos clubes nacionais a possibilidade de contornar a grave crise financeira em que se encontram – fruto de administrações perniciosas e muitas vezes criminosas. Por isso o instituto “Gol Brasil”, do qual faço parte, encaminhou ao ministro Antônio Palocci uma carta de sugestões – assinada por sua diretoria e conselheiros – que contém aquilo que acredito seja o mínimo a ser considerado pelo texto da medida provisória. Por isso, transcrevo-a na íntegra neste espaço: Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda Antônio Palocci FilhoSegundo anunciado pelo Ministério do Esporte e reiteradamente noticiado nos principais veículos de comunicação do País, o Governo Federal está na iminência de, por meio de medida provisória, instituir novo programa de recuperação fiscal dos clubes de futebol profissional (Timemania). Na qualidade de representantes do Instituto Gol Brasil, encaminhamos a Vossa Excelência a presente mensagem com a finalidade de submeter-lhe as seguintes considerações:1. No dia 15 de maio de 2003, o presidente da República sancionou a Lei n° 10.672, conhecida como Lei de Moralização do Esporte. Seu cerne reside (a) na imposição de regime de transparência das entidades de desporto profissional, mediante a publicação anual de suas demonstrações financeiras, e, sobretudo, (b) na instituição de sistemática legal voltada a induzir e estimular tais entidades a adotar forma empresarial, a exemplo dos países mais avançados em relação à organização do desporto profissional. 2. Em solenidade ocorrida naquele dia, asseverou o presidente da República que o Estatuto de Defesa do Torcedor juntamente com esta Lei podem começar um processo de moralização, com o qual muitos que estão presentes aqui sonharam a vida inteira. E, ao final, arrematou: Agora, é importante ter em conta que no Brasil há lei que pega e lei que não pega. Para ela pegar, é preciso que as pessoas responsáveis deste país comecem a falar e a alertar, sempre que possível, sobre essa lei.3. A pesquisa Ibope/Lance! realizada no mês de outubro de 2004 revelou que a população brasileira, em sua maioria, vê significativo avanço na organização do futebol brasileiro e na moralização de sua gestão. Trata-se, evidentemente, de efeito decorrente da assimilação da nova legislação pela sociedade.4. A proposta de criação de uma loteria (Timemania) para contornar o grave problema financeiro que assola os clubes brasileiros mostra-se criativa e inteligente. Contudo, é essencial condicionar a adesão ao programa de recuperação fiscal à transformação de seus departamentos profissionais em empresas. Repassar recursos para uma estrutura administrativa que já se mostrou falida configura verdadeiro desperdício e desrespeito às finanças públicas. Novas dívidas não tardarão a surgir, sobretudo em face da irresponsabilidade inerente ao modelo administrativo mantido pelos clubes. Refinanciamento sem contrapartida administrativa é um prêmio aos irresponsáveis. 5. O modelo administrativo dessas entidades revela forte tendência ao acúmulo de dívidas e à irresponsabilidade de seus dirigentes. Assumem o risco de desempenhar típica atividade empresarial sob o formato de associações civis sem fins lucrativos. Não é sem razão que o art. 27, § 11, da Lei nº 9.615/98 (segundo a redação da Lei nº 10.672/2003) qualifica tais entidades como sociedades em comum. Irregulares, portanto. 6. Não exigir modificações na gestão dessas entidades resultará meramente em eximir os maus administradores de suas responsabilidades em face das dívidas contraídas. A manutenção do velho modelo de administração e dos dirigentes que o sustentam se encarregará, em pouco tempo, de gerar novos débitos e excluir clubes importantes do programa (Timemania), retornando à caótica situação de hoje.7. Em face do exposto, propomos, a título de colaboração, que a adesão ao programa de refinanciamento (Timemania) esteja condicionada (a) à transformação dos departamentos profissionais dos clubes de futebol em empresa e (b) a que os dirigentes à frente de tais entidades não sejam os que respondiam por sua administração à época do endividamento.Pensamos que, com essas medidas, estar-se-á conferindo garantias importantes ao adequado uso do dinheiro público e, ao mesmo tempo, introduzindo medidas de incentivo à modernização do futebol brasileiro. www.socrates.esp.com